A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Fazenda, está implantando um projeto de atualização cadastral de todos os imóveis do município. O projeto vai comparar a área construída real com a área atual registrada na guia de IPTU para fazer a correção do cálculo do imposto.
A animação abaixo, extraída do site da Prefeitura, explica didaticamente como é o projeto de atualização.
Proprietário, é melhor se antecipar!
Oficialmente a Prefeitura diz que o objetivo da atualização é de garantir “a justiça fiscal na incidência do imposto”. Vamos traduzir em bom português: a Prefeitura quer cobrar mais imposto e aumentar a arrecadação.
A análise de fotos de satélite permitirá à Prefeitura analisar uma série de problemas urbanos passíveis de multas e regularização. Portanto fique atento às seguintes irregularidades que a Prefeitura poderá notificar:
- Construção e ampliação de residência sem licença
Você ampliou a área construída de uma varanda, cobertura, construiu um cômodo em acréscimo ou fez uma nova unidade residencial no seu imóvel? A Prefeitura poderá notificar o proprietário a regularizar o acréscimo na Secretaria Municipal de Urbanismo, com vistas de obtenção do Habite-se.
Se este é o seu caso, convém antecipar-se e buscar um processo de regularização.
- Construção no afastamento frontal da edificação
Nós já dissemos aqui no blog que é uma péssima ideia construir no afastamento, mesmo que seja um telhado de garagem, pois é uma área“non ædificandi”. A Prefeitura poderá notificar o proprietário a demolir a área em acréscimo.
Mas tenha calma, não é para derrubar nada agora! Consulte um arquiteto, seja no plantão de atendimento no posto de licenciamento, ou com um arquiteto particular, que poderá verificar e fornecer um orçamento do serviço, se ele for necessário.
- Fechamento de varandas com vidro
A área de varanda fechada com película de vidro também é passível de atualização cadastral do IPTU. Da mesma forma, a Prefeitura poderá notificar a regularização do fechamento na Secretaria Municipal de Urbanismo, como dissemos no outro artigo.
Nem todo acréscimo pode ser regularizado
A Lei da Mais Valia teve seu prazo encerrado em 06 de novembro de 2015. Se você fez algum acréscimo que extrapolou os limites urbanísticos da edificação, não será possível fazer o pedido de reconhecimento e de pagamento de contrapartida.
Cabe a mesma recomendação: consulte um arquiteto para avaliar a sua situação, pois cada caso é um caso.
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