Você conhece este instrumento de regularização de registro imobiliário? Muitas vezes clientes tem nos procurado com escrituras irregulares para a legalização junto a Prefeitura, mas os arquitetos não fazem a regularização cartorial. Este instrumento jurídico pode ser o primeiro passo para iniciar seu processo de obtenção do habite-se da construção. Vale a pena a leitura 😉
Confira também:
Adjudicação compulsória
A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva. Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de adjudicação compulsória com a finalidade de, mediante sentença, obter a carta de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório de imóveis, independente da celebração da escritura.
A ação de adjudicação compulsória…
Ver o post original 400 mais palavras