
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou em segunda instância a representação em face da Lei Complementar (LC) 114/2011 do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o planejamento, demarcação, ocupação e uso do solo urbano dos bairros da Penha, Penha Circular e Braz de Pina, conhecido também como Plano de Estruturação Urbana (PEU) da Penha, considerando a mesma inconstitucional e tornando-a sem efeito.
A ação direta de inconstitucionalidade, de autoria do Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Sérgio Roberto Ulhoa Pimentel, identificou vícios de ilegalidade no processo de consulta e participação popular na discussão da lei municipal. A relatoria do processo julgou que a audiência pública de 2009 não dispunha de ata ou prova material comprobatória da efetiva participação popular, e que o projeto de lei não apresentava “justificativa econômica, social, estratégica, de segurança ou outra que crie um vínculo de ligação lógico entre o que se autoriza e o que se pretende nos termos do PEU”.
A relatora do processo, Desembargadora Maria Augusta Vaz, declarou a inconstitucionalidade da LC 114/2011, por entender que a lei feriu os artigos 9 e 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O Pleno do TJERJ ainda negou o embargo de declaração requerido pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e pela Câmara Municipal.
Congelamento dos processos de licenças e habite-se na SMU

Uma fonte da Gerência de Licenciamento e Fiscalização (GLF) da região de abrangência do PEU da Penha informou que, em face desta decisão judicial, a Procuradoria Geral do Município orientou que a GLF suspenda imediatamente a análise dos processos de licenciamento de obras, construção e regularização de construções destes bairros, até que a mesma defina qual será a legislação urbana que deve servir de análise dos projetos e obras. A prefeitura pode, entre outras coisas, recorrer da decisão, submeter uma nova lei para o uso e ocupação para votação ou ainda adotar a legislação anterior como critério.
Enquanto isso, um número incontável de processos em andamento ficarão paralisados. Esta decisão impacta diretamente a implantação de novos empreendimentos que estavam em vias de obtenção de licença, o cumprimento de exigências dos processos em andamento, a obtenção de habite-se da construção, regularização do IPTU e demais serviços que dependem de uma legislação para prosseguir sua rotina.